EL RACO EXPERIENCE

VIAJAR DE AVIÃO DENTRO E FORA DO CHILE

Documentação obrigatória para maiores e menores de idade


Viajar com a documentação correta é fundamental para evitar problemas no aeroporto, no embarque ou nos controles migratórios.

Neste documento você encontra um guia geral sobre os documentos que podem ser exigidos em voos dentro do Chile, viagens a Rapa Nui e viagens internacionais, tanto para passageiros adultos quanto para menores de idade.

A aceitação final dos documentos sempre dependerá da conferência feita pela companhia aérea, pelas autoridades migratórias e pelos órgãos correspondentes. Por isso recomendamos viajar sempre com documentos originais, válidos quando for o caso, e com cópias disponíveis em papel e em formato digital.

Esta seção se aplica a passageiros maiores de idade em voos dentro do território chileno.

1.1. Passageiros chilenos

Para voos dentro do Chile, os passageiros chilenos devem apresentar um dos seguintes documentos:

  1. a) Documento de identidade chileno válido.
  2. b) Passaporte válido.
  3. c) Comprovante de documento de identidade chileno em processo de emissão, emitido pelo Servicio de Registro Civil e Identificación.

1.2. Em caso de documento perdido, roubado ou vencido

Se o seu documento de identidade foi perdido, roubado ou está vencido, recomendamos providenciar o quanto antes o comprovante de documento em processo de emissão do Registro Civil.

Como respaldo adicional, você pode levar:

  • Boletim de ocorrência dos Carabineros ou da PDI, em caso de perda ou roubo.
  • Outro documento com foto, como passaporte, carteira de motorista, TNE ou documento similar.
  • Comprovante do pedido do novo documento, se já foi solicitado.

Importante: o boletim de ocorrência ou um documento adicional com foto não substituem necessariamente o documento de identidade válido nem o comprovante de documento em processo de emissão. A aceitação final dependerá da companhia aérea e dos controles correspondentes.

1.3. Passageiros estrangeiros residentes no Chile

Os passageiros estrangeiros residentes no Chile devem viajar com o documento de identidade chileno para estrangeiros válido.

Também recomendamos levar:

  • Passaporte válido.
  • Documento migratório ligado à sua residência, se for o caso.
  • Certificado, ampliação, prorrogação ou decisão migratória válida, especialmente se a viagem envolver saída ou entrada no país.

1.4. Passageiros estrangeiros com documento chileno vencido

Em voos dentro do Chile, os passageiros estrangeiros com documento de identidade chileno vencido podem viajar desde que comprovem ter um respaldo migratório válido.

Esse respaldo pode ser, conforme o caso:

  • Certificado de residência em andamento válido.
  • Ampliação do pedido de residência em andamento.
  • Prorrogação válida.
  • Documento emitido pelo Servicio Nacional de Migraciones comprovando que sua situação está em processo de resolução.

Recomendamos levar esses documentos em papel e em formato digital.

1.5. Passageiros estrangeiros em trânsito pelo Chile ou como turistas

Os passageiros estrangeiros que estiverem no Chile como turistas devem levar:

  1. a) Passaporte válido ou documento de identidade válido conforme sua nacionalidade.
  2. b) Tarjeta Única Migratoria (TUM) ou cartão de turismo entregue pela PDI na entrada no Chile.

A TUM comprova a permanência temporária no país e pode ser exigida nos controles migratórios.

1.6. Em caso de perda da Tarjeta Única Migratoria (TUM)

Se você é turista no Chile e perde a Tarjeta Única Migratoria (TUM) ou o cartão de turismo, deve consultar imediatamente as instruções vigentes do PDI Virtual ou falar diretamente com a PDI, conforme a sua via de saída do país.

Este procedimento está disponível para estrangeiros que entraram no Chile como turistas por um posto de fronteira habilitado.

Para pedir orientação ou uma segunda via, normalmente é preciso ter uma imagem ou foto do passaporte, DNI ou documento de identidade usado na entrada no país.

No caso de menores de idade, o pedido deve ser feito pelo pai, pela mãe ou pelo adulto legalmente responsável.

Importante: se você perder a TUM, não deixe para a última hora. Consulte as instruções oficiais antes da saída do país para evitar problemas nos controles migratórios.

Esta seção se aplica a menores de idade de até 17 anos que viajam dentro do território chileno.

2.1. Documentos de identificação

Os menores de idade devem apresentar um dos seguintes documentos:

  1. a) Documento de identidade.
  2. b) Certidão de nascimento original ou emitida pelo Registro Civil, com o RUN visível.

2.2. Se o documento do menor estiver vencido

Se o documento de identidade do menor estiver vencido, recomendamos levar:

  • Certidão de nascimento com o RUN visível.
  • Comprovante de renovação do documento, se já foi solicitado.
  • O documento vencido como respaldo adicional, se você o tiver.

2.3. Menores que viajam acompanhados dos pais ou de um adulto responsável

Para voos dentro do Chile não é exigida autorização em cartório para saída do país, já que não há travessia de fronteira internacional.

No entanto, se o menor viajar com um adulto que não seja seu pai, sua mãe ou seu responsável legal, recomendamos levar um respaldo adicional, como:

  • Autorização simples ou em cartório dos pais ou responsáveis.
  • Cópia do documento de identidade do pai, da mãe ou do responsável que autoriza.
  • Dados de contato dos pais ou responsáveis.
  • Certidão de nascimento do menor.

Essa recomendação ajuda a evitar problemas durante a viagem, especialmente em traslados, hospedagens ou situações em que seja preciso comprovar a responsabilidade sobre o menor.

Rapa Nui é considerado território especial, por isso todos os passageiros devem cumprir requisitos específicos de entrada, sejam chilenos, estrangeiros, adultos ou menores de idade.

3.1. Documentação obrigatória para todos os passageiros

Para viajar a Rapa Nui, os passageiros precisam ter:

  1. a) Documento de identidade válido, passaporte válido ou comprovante de documento em processo de emissão, conforme o caso.
  2. b) Passagem de volta intransferível, com data não superior a 30 dias a partir da ida.
  3. c) Reserva em hospedagem autorizada pelo Sernatur ou carta-convite de uma pessoa do povo Rapa Nui ou de outra pessoa habilitada, conforme o caso.
  4. d) Formulario Único de Ingreso (FUI) preenchido.

3.2. Apresentação do FUI

O e-mail de confirmação do FUI deve ser apresentado à Policía de Investigaciones de Chile (PDI) no aeroporto ou porto de saída.

Se o FUI não for apresentado quando exigido, o passageiro pode ter problemas para embarcar.

3.3. Tempo máximo de permanência

O tempo máximo de permanência para turistas em Rapa Nui é de 30 dias corridos, conforme a norma vigente aplicável ao território especial.

3.4. Menores de idade que viajam a Rapa Nui

Os menores de idade também devem cumprir os requisitos de entrada em Rapa Nui que forem aplicáveis.

No caso de menores de 2 anos que viajam com os pais, podem apresentar a certidão de nascimento como documento de identificação para o voo.

No entanto, isso não significa que fiquem isentos dos requisitos de entrada em Rapa Nui. Conforme o caso, também é preciso considerar:

  • FUI preenchido.
  • Passagem de volta.
  • Hospedagem autorizada pelo Sernatur ou carta-convite válida.
  • Documentação do adulto responsável.

3.5. Menores que viajam com um dos pais ou com outro adulto

Se o menor viajar só com um dos pais, recomendamos levar uma autorização em cartório do outro.

Se o menor viajar com um adulto que não seja o pai ou a mãe, recomendamos levar autorização em cartório de ambos os pais ou responsáveis legais, além da certidão de nascimento e cópia dos documentos de identidade correspondentes.

Esta seção se aplica a passageiros que saem do Chile para outro país. Os requisitos podem variar conforme o país de destino, a nacionalidade do passageiro, as escalas, o motivo da viagem e a norma migratória vigente.

4.1. Documentos conforme o país de destino

Para passageiros chilenos, alguns países da América do Sul permitem a entrada com documento de identidade válido e em bom estado, conforme os acordos vigentes e as condições do país de destino.

Entre eles estão:

  • Argentina.
  • Bolívia.
  • Brasil.
  • Colômbia.
  • Equador.
  • Paraguai.
  • Peru.
  • Uruguai.

Para os demais países, normalmente é preciso viajar com passaporte válido.

Importante: os requisitos podem mudar conforme o país, a nacionalidade do passageiro, o motivo da viagem, a duração da estadia e as escalas. Por isso é preciso sempre conferir a documentação exigida pelo país de destino, pela companhia aérea e pelas autoridades migratórias antes de viajar.

4.2. Validade do passaporte

Muitos países exigem que o passaporte tenha validade mínima de 6 meses no momento da viagem, da entrada, da saída ou do retorno, conforme a norma de cada destino.

Por isso recomendamos conferir a validade mínima exigida pelo país de destino e pelos países onde houver escalas.

4.3. Visto ou autorização de viagem

Alguns países podem exigir visto, autorização eletrônica de viagem ou outras permissões especiais.

Isso pode valer tanto para o país de destino quanto para países de escala ou conexão.

Antes de viajar, verifique se você precisa de:

  • Visto de turismo.
  • Visto de trânsito.
  • Autorização eletrônica de viagem.
  • Seguro obrigatório.
  • Certificados sanitários ou outros documentos específicos.
  • Comprovantes de hospedagem, de recursos financeiros ou passagem de saída.

Quando um menor de idade sai do Chile, pode ser necessária documentação adicional dependendo de com quem viaja.

5.1. Se o menor viaja com os dois pais

Recomenda-se levar:

  • Documento de identidade ou passaporte válido do menor, conforme o destino.
  • Certidão de nascimento ou documento equivalente.
  • Documentos de identidade dos dois pais.
  • Visto ou documentação adicional, se o país de destino exigir.

5.2. Se o menor viaja só com um dos pais

Recomenda-se levar:

  • Documento de identidade ou passaporte válido do menor, conforme o destino.
  • Certidão de nascimento ou documento equivalente.
  • Autorização em cartório do pai ou da mãe que não viaja.
  • Original e três cópias simples da autorização em cartório, conforme o caso.
  • Visto ou documentação adicional, se o país de destino exigir.

5.3. Se um dos pais faleceu

Recomenda-se levar:

  • Documento de identidade ou passaporte válido do menor, conforme o destino.
  • Certidão de nascimento ou documento equivalente.
  • Certidão de óbito do pai ou da mãe falecido.
  • Original e três cópias simples dos documentos, conforme o caso.
  • Visto ou documentação adicional, se o país de destino exigir.

5.4. Se o menor viaja sem os pais

Recomenda-se levar:

  • Documento de identidade ou passaporte válido do menor, conforme o destino.
  • Certidão de nascimento ou documento equivalente.
  • Autorização em cartório dos dois pais ou responsáveis legais.
  • Original e três cópias simples da autorização em cartório, conforme o caso.
  • Documentos de identidade dos pais ou responsáveis legais.
  • Visto ou documentação adicional, se o país de destino exigir.

Antes de ir ao aeroporto, confira com atenção se todos os passageiros têm a documentação necessária.

Recomendamos verificar:

  • Documentos de identidade válidos.
  • Passaporte, se for o caso.
  • Visto ou autorização de viagem, se for o caso.
  • Documentos migratórios, se for o caso.
  • Autorizações em cartório para menores de idade, se for o caso.
  • Passagens de ida e volta.
  • Reservas de hospedagem.
  • Seguro viagem, se for o caso.
  • Documentos exigidos pelo país de destino ou de escala.
  • Cópias digitais e em papel da documentação importante.

Também recomendamos consultar sempre as informações oficiais da companhia aérea, do país de destino e das autoridades migratórias antes da viagem.

Em El Raco Experience orientamos você durante todo o processo. Queremos que a sua viagem comece com tranquilidade, clareza e a segurança de estar bem acompanhado desde o primeiro momento.


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